Visando a liberdade
de expressar e o dever de proteção
absoluta à criança e ao adolescente, o Estado e a sociedade têm um papel
fundamental na construção desse processo. O primeiro, no sentido de cumprir o
dever de classificar, produzir e estabelecer diretrizes para a produção de
informações públicas e, o segundo no quesito de cobrar das emissoras de Tvs a
veiculação da classificação atribuída a cada programa, fazendo com que esta
seja em torno do debate democrático.
Dentro desse processo há
três etapas importantes para se fazer o método de análise de classificação: a
descrição fática, descrição temática e a gradação.
A primeira análise é a descrição
fática da obra ou do espetáculo. Que é um relato tanto descritivo quanto
narrativo. Detalhando as características de uma pessoa, objeto ou situação, narrando também as mudanças de
estado que vão ocorrendo com as pessoas ou objetos ao longo da trama. Com isso,
inicia-se a descrição temática que é o contexto e a maneira como os
temas estão expressos. A gradação, por fim, seria de que forma e com
qual intensidade o tema será abordado.
A soma dessas três etapas
é fundamental para se definir a adequação ou inadequação de um produto
audiovisual. Analisadas pelos diálogos, enquadramentos de imagens, frequência
das cenas e imagens que contenham
violência, uso de drogas e sexo/nudez. Sempre por mais de um analista. De modo
a proporcionar a pais, crianças, adolescentes, educadores e a toda sociedade,
um instrumento educativo e pedagógico para a escolha da melhor programação.
O novo modelo de
classificação indicativa constitui-se em três contextos principais: violência,
drogas e sexo.